EMBARGOS EXECUÇÃO FISCAL - DÉBITO
FISCAL - IPTU - BITRIBUTAÇÃO
EXMO.
SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ....ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA, FALÊNCIAS E
CONCORDATAS DA COMARCA DE .... - ESTADO DO ....
....,
pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na rua ...., nº ...., na
cidade de ..., Estado do ...., por seu advogado ao final firmado (mandato
incluso), inscrito na OAB/.... sob o nº ...., com endereço profissional na rua
.... nº ...., nesta cidade de ..., onde recebe avisos, notificações e
intimações, vem com respeito e acatamento de estilo à presença de Vossa
Excelência, opor
EMBARGOS À EXECUÇÃO
que
lhe move o Município de .... conforme autos nº ...., pelas razões de fato e de
direito que a seguir expõe:
PRELIMINARMENTE
A
Embargante é proprietária dos imóveis conforme cópia da planta "...."
arquivada no Cartório de Registro de Imóveis da ....ª Circunscrição Imobiliária
da Comarca de ...., (doc ...), dos imóveis assinalados de nºs: .... à .... e
que correspondem a seguinte indicação fiscal perante a Prefeitura de ....:
...., ...., ....., ....., ...., ...., .... e .... respectivamente.
Ocorreu
que, com o projeto "......." - ...., houve modificação da planta
original e os lotes mencionados acima foram unificados como sendo uma só área,
recebendo nova indicação fiscal de nº ...., conforme demonstra-se através da
"Declaração do Cadastro Imobiliário", documento de nº .... e pela
"Planta de Referência Cadastral" doc. de nº ...., fornecidos pela
Prefeitura de ....
Pela
confrontação entre a "Planta ...." doc. nº .... e a "Planta de
Referência Cadastral" doc. nº ...., visualiza-se com clareza a unificação
dos lotes da primeira planta para a formação de uma única área, que recebe uma indicação
fiscal como sendo a de nº ....
A
Embargante efetuou os pagamentos do IPTU nos exercícios de .... e ....,
conforme lançamentos individualizados de cada lote, conforme lançamentos
anexos, docs. de nº ....
O
lançamento do IPTU pela indicação fiscal nº ...., foi feito pela unificação dos
lotes individualizados, como sendo uma área única, caracterizando desta forma
uma bi-tributação do IPTU, sobre a mesma propriedade.
Desta
feita, não pode prosperar a execução, em razão de ser juridicamente idênticos
os impostos que tenham o mesmo fato gerador e/ou base de cálculo, para deixar
claro que não pode haver dois tributos por meio do mesmo fato gerador.
Neste
sentido dispõe o CTN no art. 4º que:
"A
natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da
respectiva obrigação."
Não
é possível submeter uma mesma situação, já tributada de acordo com a legislação
com um imposto e sobre a mesma base tributá-lo novamente, aplicando-se de modo
absoluto e geral, o princípio da consumição do fato básico da imposição.
Ex positis, requer:
I
- sejam os presentes embargos recebidos, processados, e a final, julgados
procedentes, declarando o Juízo a inépcia da inicial de execução, a
inexigibilidade do título, na via executiva o vício de forma e sua conseqüente
nulidade executiva.
II
- a produção de prova documental no permissivo do art. 397 do CPC.
III
– a intimação da Embargada para impugnar, querendo, os presentes embargos, sob
pena de revelia, prosseguindo-se nos demais termos processuais.
III
– protesta por provar o alegado por todos os meios em direito admitidos, sem
exceção de nenhum, especialmente depoimento pessoal, apresentação de documentos
e provas periciais.
IV
- a condenação da Embargada ao pagamento de honorários advocatícios de 20% sobre
o valor da causa corrigida nos termos do art. 20, § 3º do CPC; bem como o
pagamento de custas processuais e demais despesas.
Dá
à causa o valor de R$ .... (.... reais).
Nestes
Termos,
Pede
Deferimento.
Local
e data.
Ozéias J. Santos
OAB 2796481